Escrito por
Assessoria de Comunicação Social do FNDE
Quinta, 10 Agosto 2017 10:43

Gestores educacionais têm até 20 de agosto para encaminhar as informações ao FNDE
O Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação (FNDE) prorrogou para 20 de agosto o prazo para a prestação de
contas do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), do Programa
Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) e do Programa Nacional de Apoio
ao Transporte do Escolar (Pnate). Estados e municípios que receberam
recursos desses programas em 2016 precisam enviar os dados sobre a
execução financeira por meio do Sistema de Gestão de Prestação de Contas
(SiGPC/Contas Online) do FNDE.
“O prazo foi prorrogado para não
prejudicar estudantes que são atendidos por esses programas em todo o
Brasil”, afirma o presidente do FNDE, Silvio Pinheiro, lembrando que “a
omissão na prestação de contas acarreta na suspensão do repasse
financeiro feito pelo FNDE”.
No caso dos programas de alimentação e
transporte escolar, as contas dos entes federativos serão analisadas
inicialmente por conselheiros de controle social, responsáveis por
acompanhar a execução do Pnae e do Pnate em cada município e estado. Os
conselhos têm até 4 de outubro para registrarem seus pareceres,
aprovando ou não as contas, no Sistema de Gestão de Conselhos (Sigecon) do FNDE. Já as contas do PDDE são analisadas diretamente por técnicos da autarquia.
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